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quinta-feira, 22 de maio de 2008

COMO FUNCIONA A REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR

A remuneração é fixada pelo juiz, segundo a complexidade do processo e a qualidade do trabalho.
A lei também fala sobre o mercado, mas acaba criando uma situação inaplicável, surreal. Um administrador de empresa de grande porte receberia quarenta, sessenta mil reais por mês, o que, para as situações de recuperação e falência, são valores incompatíveis. Daí a sua inaplicabilidade.
O legislador coloca um freio no poder do juiz, com um TETO NA REMUNERAÇÃO. Este teto é de CINCO POR CENTO (5%) DO VALOR DEVIDO AOS CREDORES, na RECUPERAÇÃO JUDICIAL ou CINCO POR CENTO (5%) do VALOR OBTIDO com a venda dos bens arrecadados na FALÊNCIA.
O que o legislador fez foi estabelecer critérios distintos.

CINCO POR CENTO
RECUPERAÇÃO → DO PASSIVO
FALÊNCIA → DO ATIVO REALIZADO

O administrador trabalha, comparativamente, muito mais na falência do que na recuperação judicial. Também quanto ao tempo, o critério perde-se, quando cotejados os dois institutos. Isto porque uma ação de recuperação judicial pode demorar dois, três anos, e uma falência pode estar encerrada apenas após vinte anos.

SUBSTITUIÇÃO E DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR

A substituição pura e simples ocorre quando há o impedimento para o prosseguimento da atividade. NÃO É SANÇÃO.

Dá-se no caso, por exemplo, de morte ou doença grave do administrador, que o impossibilite a desempenhar suas tarefas.

A destituição, por sua vez, é SANÇÃO, aplicada ao administrador que não cumpre seus deveres ou atua de forma manifestamente contrária aos interesses do processo.
Como pena, como sanção, ela deve ser MOTIVADA pelo juiz.

Sendo destituído o síndico, o ato comporta AGRAVO ao Tribunal, e somente na modalidade de AGRAVO DE INSTRUMENTO.

A destituição pode ser decretada DE OFÍCIO ou A REQUERIMENTO de qualquer interessado.
Aquele que foi destituído sofre conseqüências.

A primeira delas é que ele fica impedido de exercer nova administração judicial pelo prazo de cinco anos.

A segunda é que ele perde o direito à remuneração. O que significa que, se ele já recebeu alguma coisa, deverá restituir.

CUIDADO!

DEVERES DO ADMINISTRADOR

Só se considera alguém efetivamente administrador a partir de que ele assine o TERMO DE NOMEAÇÃO. Porque ele pode declinar. A partir daí é considerado administrador.
Enquanto administrador judicial, o artigo 22 da lei enumera os seus deveres.
Em verdade, esses deveres estão divididos em três grupos:

Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:

1º GRUPO
Os deveres comuns à recuperação judicial e à falência
a) enviar correspondência aos credores constantes na relação de que trata o inciso III do caput do art. 51, o inciso III do caput do art. 99 ou o inciso II do caput do art. 105 desta Lei, comunicando a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, a natureza, o valor e a classificação dada ao crédito;
b) fornecer, com presteza, todas as informações pedidas pelos credores interessados;
c) dar extratos dos livros do devedor, que merecerão fé de ofício, a fim de servirem de fundamento nas habilitações e impugnações de créditos;
d) exigir dos credores, do devedor ou seus administradores quaisquer informações;
e) elaborar a relação de credores de que trata o § 2o do art. 7o desta Lei;
f) consolidar o quadro-geral de credores nos termos do art. 18 desta Lei;

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Salve sua vida, viva. Nada é tão essencial quanto viver.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches