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sábado, 8 de novembro de 2008

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

Slides professor Ruy Coppola

Arts. 85 a 93
Ação incidental ao processo de falência cujo objetivo é retirar de entre os bens arrecadados aqueles que: 1. não são do devedor; 2. foram adquiridos pelo devedor, em detrimento de boa-fé de terceiro

Duas Espécies de Restituição
1. Art. 85, Caput – Restituição ordinária
Requisitos:
1. Bem arrecadado ou em poder do falido na data da decretação da falência;
2. Bem de terceiro
(requerente seja proprietário do bem).

2. Art. 85, § único –

Restituição de coisa vendida a crédito
Requisitos:
1. Coisa vendida a crédito;
2. Entregue ao devedor nos 15 dias anteriores ao pedido de falência;
3. Coisa ainda não alienada, pelo devedor ou pela massa

Diferenças entre as duas espécies

1. ORDINÁRIO:
- Medida processual voltada à correção de equívoco na arrecadação de bens, evitando o
enriquecimento indevido da massa falida
Requerente da medida é TERCEIRO
- Se o bem já foi alienado quando do pedido, o terceiro, no caso de procedência, terá direito à restituição em dinheiro

X

2. COISA VENDIDA A CRÉDITO:
- Medida processual voltada à proteção do credor de boa-fé, que concedeu crédito ao falido, presumidamente, sem conhecimento da situação econômica;
- Requerente da medida é CREDOR.
- Se o bem já foi alienado, não há direito à restituição, podendo ser deferida a inclusão do credor no quadro-geral pela própria sentença que julgar o pedido.


Procedimento

Pedido (autuado em apenso – suspende a disponibilidade do bem até o trânsito em julgado)

falido

Comitê (se houver)

Credores

Administrador judicial

Audiência (se necessária)

Sentença

↓↓↓↓

a) Improcedência
b) Procedência (entrega da coisa em 48 horas)

Apelação (sem efeito suspensivo)

Se autor quiser ficar com o bem antes do trânsito em julgado deve prestar caução

Efetuado o pedido, intimam-se para manifestação: falido, comitê (se houver), credores e administrador judicial. O prazo é de 05 dias para cada um, contado sucessivamente. A manifestação contrária à restituição de qualquer um dos intimados equivale à contestação do pedido.


RESTITUIÇÃO EM DINHEIRO
- Preferem todos os demais créditos, com exceção dos previstos no art. 151 da LREF.

_ Três hipóteses legais:
1. Coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição (aplicável somente no pedido de restituição do caput);
2. Adiantamento de contrato de câmbio;
3. Valores entregues ao devedor pelo contratante de boa-fé, quando houver declaração de ineficácia ou revogação do contrato após a decretação.

Um comentário:

Anônimo disse...

To jest ładne zdjęciez nаlеżytymośωіetleniem-)

Alѕo vіsіt my homeρage :: samochAa raty

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Salve sua vida, viva. Nada é tão essencial quanto viver.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches