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sábado, 25 de outubro de 2008

LIQUIDAÇÃO

É dividida em duas partes:
- realização do ativo
- pagamento do passivo

REALIZAÇÃO DO ATIVO
O que é?
É o procedimento para a venda dos bens arrecadados na falência.
Deve ter início tão logo seja encerrada a arrecadação, independentemente do quadro geral de credores.

SIGNIFICA:
O legislador desvinculou as coisas.
Independentemente do quadro geral, se terminou ou não, começa-se a venda dos bens.
Terminada a arrecadação, começa a realização.
Se não forem arrecadados bens (= não houve bens a serem arrecadados) ou os bens são de...
valor ínfimo, teremos o que a jurisprudência chama de “FALÊNCIA FRUSTRADA”.
Ou seja: a falência deve ser extinta.

Nem tem outra lógica: para que prosseguir, se não há bem para vender?

ORDEM DE PREFERÊNCIA
A lei traz uma ordem de preferência para a venda dos bens arrecadados:

1º. A EMPRESA, EM BLOCO
= “de porteira fechada”.
É a venda da empresa como um todo.

2º. A VENDA DA EMPRESA, MAS COM FILIAIS OU UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAMENTE
É como se ela fosse vendida fatiada.

3º. VENDA DE BENS EM BLOCO

4º. VENDA DE BENS ISOLADAMENTE
Vende os bens, um a um.

Por mais que seja a ordem de preferência, a jurisprudência tem entendido que ela não é obrigatória, mas mera sugestão.
E estão certos.

Se depender de editais e a venda nessa ordem, obrigatoriamente, perde-se muito tempo e dinheiro.

Venda de bens em bloco
A Receita Federal faz muito isso.
Coloca um bem muito atrativo no meio de outros bens não muito atrativos.

QUEM TOMA A DECISÃO DE COMO OS BENS SERÃO VENDIDOS?
O administrador.

A lei traz três formas ordinárias de realização do ativo.
São elas:
- o leilão;
- a alienação por propostas;
- o pregão.


O LEILÃO
É diferente o leilão na falência do da execução civil.
O leilão refere-se a um bem IMÓVEL.
Se bem MÓVEL, temos a praça.
Na falência, não existe essa diferenciação.
Outra diferença: na falência o leilão não está vinculado ao valor da avaliação.
Ressalvado, claro, o preço vil.
Isso porque na falência temos apenas UM LEILÃO.
Na execução civil temos DOIS LEILÕES: o primeiro, vinculado e o segundo, não.


ALIENAÇÃO POR PROPOSTAS
O edital fixa um período no qual os interessados devem apresentar propostas em envelope lacrado.
É designado dia, horário e local para a ABERTURA dos envelopes.
As propostas são entregues ao administrador, que seleciona a melhor, devendo ser ratificada.
O administrador pode escolher a melhor proposta, que não necessariamente é a de maior valor.

A MELHOR PROPOSTA ENVOLVE:
- valor e
- condições de pagamento.

Um milhão à vista é melhor do que um milhão e cem em doze vezes.


PREGÃO
É uma novidade desta lei.
A única semelhança com o pregão do direito administrativo é apenas o nome.
O pregão do direito administrativo é uma modalidade em que a administração pública serve-se para contratar serviços ou produtos, em que o vencedor é o que oferece o menor preço.
É uma modalidade híbrida de alienação por propostas e leilão, sendo as propostas a primeira fase, qualificatória, e o leilão na segunda fase.
É feito em duas fases.
As propostas são abertas e seleciona-se a maior.
Todas que estiverem entre 90 e 100% da maior são selecionadas para a segunda fase, que é o leilão.
No leilão, que é a segunda fase, o lance mínimo será equivalente ao da maior proposta que esteja presente.
Se o ofertante da maior proposta estiver ausente, fica obrigado a prestar a diferença, caso o bem seja vendido por valor inferior.

PRIMEIRA FASE
PROPOSTAS
Renata – 96
Thaís – 98
Ruy – 70
Márcio – 91
Marcelo – 100

A proposta do Marcelo é qualificada para a segunda fase.
E serve de parâmetro para qualificar os demais para a segunda fase.

SEGUNDA FASE
Marcelo – 100
Thaís – 98
Renata – 96

PENA
Se o Marcelo não comparecer ao leilão, o lance da Thaís passa a ser o lance mínimo.
Se ninguém der mais, fica para ela.
E o Marcelo paga a multa de 2 (diferença entre o lance dado por ele e o dado pela Thaís).
Se houver disputa pelo bem, e ele é vendido por 120, o Marcelo não paga a multa.

Por que existe essa multa?
Para evitar LANCES ARTIFICIALMENTE INCHADOS, para desqualificar os demais concorrentes.

Um comentário:

Anônimo disse...

MUITO BOM O ARTIGO!! PARABÉNS PELA CAPACIDADE DE SÍNTESE E EXPLANAÇÃO DO CONTEÚDO!

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Salve sua vida, viva. Nada é tão essencial quanto viver.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches