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sábado, 9 de agosto de 2008

FALÊNCIA - CONCEITO

FALÊNCIA

CONCEITO

Do direito material:
“É a solução jurídica do empresário insolvente, sujeito ao instituto.”

Do ponto de vista do direito processual:
“A falência é uma execução concursal, onde todos os credores concorrem em igualdade de condições, a todo o patrimônio do devedor.”

É como se os credores estivessem todos no pólo ativo e o devedor, no pólo passivo.

A falência é regida pelo PRINCÍPIO:
“PAR CONDITIO CREDITORUM”
Que significa tratamento igualitário dos credores.

É um processo onde o Estado reconhece que é melhor que todos os credores concorram pelo patrimônio do devedor do que hajam centenas de processos de credores se digladiando por esse patrimônio, quando o primeiro levaria tudo e os demais, nada.

O ARTIGO 67 DA LEI Nº 11.101

Aplica-se a qualquer recuperação judicial: a ordinária e a especial.

QUAL O PROBLEMA DO EMPRESÁRIO QUE ESTÁ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

O CRÉDITO.

Para minimizar este problema, o legislador criou a regra do artigo 67.

Art. 67. Os créditos decorrentes de OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELO DEVEDOR DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inclusive aqueles relativos a despesas com FORNECEDORES DE BENS OU SERVIÇOS e CONTRATOS DE MÚTUO, serão considerados EXTRACONCURSAIS, em caso de DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, RESPEITADA, no que couber, a ORDEM estabelecida no ART. 83 desta Lei.
Parágrafo único. Os créditos QUIROGRAFÁRIOS sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que CONTINUAREM A PROVÊ-LOS NORMALMENTE APÓS o PEDIDO DE RECUPERAÇÃO judicial terão PRIVILÉGIO GERAL DE RECEBIMENTO em caso de decretação de FALÊNCIA, no LIMITE DO VALOR dos bens ou serviços FORNECIDOS DURANTE o período da RECUPERAÇÃO.

Esta regra divide-se em duas: uma no caput e outra no parágrafo único.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO PLANO ESPECIAL

O QUE É?
Tenho dois tipos de recuperação judicial:
- a ordinária, que é a padrão;
- a especial, reservada aos micro e pequenos empresários.

A especial é OPÇÃO desses sujeitos. O micro e o pequeno empresário podem optar ou não pela recuperação judicial especial.

Tanto é verdade que a lei EXIGE que a OPÇÃO pelo plano especial seja feita na PETIÇÃO INICIAL.
A contrario sensu, se o empresário não for expresso e por forma escrita, na petição inicial, pela opção, será ela a ordinária.

DIFERENÇAS:
1. Créditos - quirografários
O plano especial atinge somente CREDORES QUIROGRAFÁRIOS.
Porque na ordinária, todos os credores estavam sujeitos ao pedido. Aqui, atende somente os credores quirografários.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Salve sua vida, viva. Nada é tão essencial quanto viver.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches