VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

sábado, 25 de outubro de 2008

ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

A partir da decretação da falência, a doutrina enxerga dois rios:

O primeiro, corre à busca do passivo.

O segundo, tem a arrecadação, a avaliação, a ineficácia ..., o pedido de restituição.

Os dois rios se encontram no quadro geral de credores e no pagamento.

(Isto não ocorre no plano fático)

Realizado o pagamento do passivo, o administrador terá 30 dias para a PRESTAÇÃO DE CONTAS.


Esta prestação de contas será autuada EM APARTADO.

10 dias - para a impugnação pelos interessados;

5 dias - para o parecer do MP.

Esta prestação de contas será julgada por sentença.

Desta sentença cabe apelação, recebida no duplo efeito.



EM APARTADO
Porque a apelação é recebida no duplo efeito.
Havendo apelação, sobem apenas os autos da prestação de contas para o tribunal, e tudo o mais fica no juízo a quo.


CONSEQÜÊNCIAS
Se o administrador não prestar contas:

1º - é destituído;
2º - perde o direito à REMUNERAÇÃO (a perda do direito à remuneração é conseqüência da destituição);
3º - fica impedido de exercer o cargo de administrador pelo prazo de CINCO ANOS;
4º - responderá pelos danos causados:
- aos credores;
- ao devedor e
- à massa falida.



A sentença que rejeita as contas do administrador pode tornar seus bens indisponíveis ou determinar o arresto.


Na lei está escrito SEQUESTRO.

Mas o termo sequestro está errado.


SEQUESTRO ocorre quando houver um bem determinado e litigioso.


A medida para garantir a execução futura é o arresto.

Se cair isso na OAB, em teste, deve-se assinalar o sequestro.
Porque nos testes, exige-se a letra da lei.

No entanto, se for para dissertar, falar dos dois.


Esta sentença que refaz as contas é título executivo judicial, pode ser liquidada por todos os que sofreram danos.

O administrador teve uma atuação impecável.
Na hora de apresentar as contas, ocorre um erro formal.
Vai responder?
Não
Porque não há dano.
Para haver a indenização é preciso haver o dano.



Aprovadas as contas, o administrador tem DEZ DIAS para a apresentação de seu relatório (o relatório final da falência).
Teoricamente é o documento mais importante que ele vai produzir no processo. Nele há tudo.


QUAL É A IMPORTÂNCIA DESSE RELATÓRIO PARA OS CREDORES?

Vai dizer quem foi pago e quem não foi.
Os credores não pagos nos termos do relatório podem pedir uma certidão, que servirá como título executivo, para a execução do falido, após o encerramento da falência.

Quando começa a falência, o prazo prescricional é suspenso.
Quando encerra, volta a fluir.

Se essa execução é referente um débito trabalhista, vai-se à Justiça do Trabalho ajuizar a ação.
Para alguns tipos de credores, em especial trabalhistas e tributários, tem grande importância.
Porque é mais rápida a penhora on line.


Após esse procedimento a falência é decretada.


A falência se encerra por sentença.
Da sentença cabe apelação.
A apelação é recebida no duplo efeito.


Quem tem LEGITIMIDADE PARA APELAR?
- a parte e
- o Ministério Público.


Quem tem interesse recursal para essa apelação?

O administrador vai prestar contas.
Vem uma petição que informa que há um bem na cidade X.
O administrador ignora a informação e o juiz prolata a sentença.

QUEM PODE APELAR?
Qualquer credor e também o MP.

QUALQUER CREDOR
Qualquer credor, e não apenas o que juntou a informação.


Com o trânsito em julgado da sentença de encerramento, o prazo prescricional das obrigações volta a fluir.


A partir de que momento se considera uma pessoa falida, tecnicamente?

A partir da DECRETAÇÃO da falência.

Quando deixará de ser falido?

Quando houver a extinção de suas obrigações.

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Salve sua vida, viva. Nada é tão essencial quanto viver.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches