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domingo, 1 de junho de 2008

COMITÊ DE CREDORES

O comitê de credores é um órgão colegiado, deliberativo, facultativo, representativo dos interesses dos credores.
É uma criação desta lei. O legislador, quando o criou, teve a INTENÇÃO de que os credores tivessem uma participação mais ativa no processo.
Aqui, tenho processo e múltiplos interesses, diretamente envolvidos.

O comitê de credores é composto por TRÊS MEMBROS:
- um representante dos credores TRABALHISTAS E ACIDENTÁRIOS;
- um representante do credores com GARANTIA REAL; e
- um representante dos credores com PRIVILÉGIO GERAL e os QUIROGRAFÁRIOS.

Esses três representantes são ELEITOS por suas respectivas classes.
Cada membro pode ter ATÉ DOIS SUPLENTES, também eleitos.

PRIMEIRA INCONGRUÊNCIA

Se uma das classes não quiser ter um representante, inviabilizaria o comitê.
Por isso é ATÉ TRÊS MEMBROS. Mas o legislador não limitou o mínimo.
Dessa forma, é possível um comitê de UM ÚNICO MEMBRO, uma pessoa só, desde que a lei foi editada.

É o caso do Banco Santos. O juiz autorizou a comissão com um único membro. Porque não foi impedido, mas simplesmente as outras classes não quiseram.
Podem eleger mais tarde? Sim.
Os membros do comitê não têm o direito à remuneração e as despesas serão ressarcidas SE aprovadas e havendo disponibilidade em caixa.
Ou seja: se fizerem despesas e não houver disponibilidade em caixa, o comitê suporta.
As decisões são tomadas por maioria e os impasses, solucionados pelo administrador ou na incompatibilidade deste, pelo juiz.
Temos a possibilidade de empate. Mesmo com três membros, é possível ocorrer.
Decide o administrador. Mas não quando ele tiver interesse DIRETO na deliberação.
Como exemplo, temos a decisão sobre o ressarcimento das despesas do administrador ou o pagamento de seus serviços.
O comitê deve eleger um presidente entre os seus membros.


SEGUNDA INCONGRUÊNCIA
A lei não impede o voto em si próprio.
Quem resolve? O administrador.


Os membros do comitê têm um requisito, que é o mesmo exigido ao administrador:
- IDONEIDADE.
E também os mesmos impedimentos.
Também podem ser substituídos ou destituídos.
E têm, também, a mesma responsabilidade civil do administrador.
Ou seja, se aquela deliberação do comitê causar prejuízos aos credores ou à massa falida, respondem subjetivamente.


DELIBERAÇÃO – O VOTO VENCIDO
O voto vencido deve ser consignado em ata. Porque se aquela deliberação causar danos, aquele credor vencido não responde pelas perdas e danos. Mas desde que consignado em ata.

A idéia do comitê é muito boa. Existem pequenas falhas do legislador, mas o maior óbice é o da cultura:
“Não é da nossa cultura participar senão para procurar NOSSOS interesses”.
Por isso, são muito raros.

Os deveres do comitê estão na lei.

PRINCIPAIS:
- fiscalizar as atividades:
. do devedor;
. do administrador judicial;
- deliberar sobre suas contas;
- apurar e emitir parecer sobre QUALQUER reclamação.

Se alguém procura o administrador e este não quiser atendê-lo, vai ao comitê. Reclama. O comitê deve emitir um parecer, senão, pode ser destituído.
Para isso, devem reunir-se. A reunião acarreta despesas, que podem não ser reembolsadas.
São pequenas falhas que comprometem uma grande idéia.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Salve sua vida, viva. Nada é tão essencial quanto viver.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches