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sábado, 20 de setembro de 2008

HABILITAÇÃO INTEMPESTIVA

Também chamada pela lei de retardatária, é a apresentada fora do prazo.
A partir de que momento posso chamá-la assim?
Será autuada e processada como impugnação.
E a impugnação está na fase judicial.

Se a habilitação é apresentada no 11º dia após a primeira habilitação de credores, é intempestiva.
É decidida por uma decisão judicial e deve ser processada e julgada como uma impugnação (o seu procedimento).
Isto para cada habilitação. Cada uma é autuada em apartado.

Conseqüências para quem se habilita de forma intempestiva:
1ª. O PAGAMENTO DE CUSTAS
A contrario sensu, a tempestiva não paga.

2ª. A PERDA DO DIREITO A VOTO EM ASSEMBLÉIA GERAL, salvo se for credor trabalhista.
O credor trabalhista, mesmo habilitado intempestivamente, tem direito a votar em assembléia geral.
Por que esta diferença entre o credor trabalhista e os outros?

Porque, em geral, o credor trabalhista só vai correr atrás do seu crédito depois da falência.
O credor trabalhista pode pedir na reclamação trabalhista que, transitada em julgado a sentença, seja o crédito comunicado diretamente ao juízo da falência, sem precisar habilitá-lo.
RESERVA
Posso pedir ao juiz da falência a reserva da quantia, se está demandando em juízo.
Se constatar o direito, já tem sua quantia reservada.
3ª. PERDA DO DIREITO A EVENTUAIS RATEIOS JÁ REALIZADOS
Quem habilitar intempestivamente não tem direito ao rateio. Somente às reservas, se pleiteado.
4ª. A PERDA DO DIREITO A EVENTUAIS ACRÉSCIMOS,
Verificados entre o término do prazo da habilitação tempestiva e a data da efetiva habilitação.
Término do prazo da habilitação tempestiva: 16/03/2008
Data da habilitação: 21/08/2008.
O credor tem garantia real. Por isso, poderia cobrar juros/correção monetária/honorários, após a decretação da falência.
Mas como é intempestivo, mesmo possuindo garantia real, não pode.
Qual o limite de prazo para a habilitação intempestiva?
A habilitação pode ser feita de forma intempestiva, como procedimento de impugnação (que é a regra), até a CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES.
Após a consolidação e até o encerramento da falência, somente poderá ser feita por AÇÃO PRÓPRIA, cujo objeto seria a RETIFICAÇÃO do quadro geral.
Também até o encerramento da falência o comitê de credores, qualquer credor, o administrador e o Ministério Público PODE AJUIZAR AÇÃO para exclusão, retificação e reclassificação de crédito, nos casos de fraude lato sensu ou documento novo.
Nos casos de erro lato sensu, a lei especifica:
- fraude
- erro
- simulação
- coação
- etc.

A propositura desta ação torna o crédito indisponível até o seu julgamento, salvo se prestada caução.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches