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segunda-feira, 16 de junho de 2008

RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

Lei n. 11.101/2005

Os “Pilares da Reforma

- Busca pela preservação da empresa
- criação de institutos voltados à recuperação (judicial e extrajudicial) da empresa, em substituição à vetusta e ineficiente concordata.

-Art. 47 da Lei 11.101/2005 – Verdadeira “Declaração de Princípios” – o “espírito da
norma”:
“A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego
dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

-Necessidade de superação da cultura individualista dos credores.

segunda-feira, 9 de junho de 2008

DESPACHO DE PROCESSAMENTO

Quanto aos dois dos principais efeitos da recuperação, o despacho aparentemente produz efeitos formais, mas produz efeitos materiais.
É nele que o juiz NOMEIA o administrador judicial.

PRINCIPAL EFEITO DO DESPACHO DE PROCESSAMENTO:

= STAY ou STOP ACTIONS
É um efeito pelo qual a partir dele SUSPENDE-SE TODAS AS AÇÕES E EXECUÇÕES em face do devedor, por 180 DIAS.
Elas ficarão SUSPENSAS.
Cabe ao próprio devedor comunicar aos JUÍZOS COMPETENTES.

Os credores EXCLUÍDOS não se incluem no plano de recuperação. Estão imunes.
O efeito stay atinge inclusive esses credores. Eles não são atingidos pelo plano de recuperação, mas são atingidos pelo stay.

segunda-feira, 2 de junho de 2008

RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

Para a recuperação de empresas, o legislador trouxe dois instrumentos diferentes:
- a recuperação extrajudicial;
- a recuperação judicial.

Dentro da JUDICIAL ele criou DUAS ESPÉCIES:
A ordinária, que nada mais é do que a recuperação padrão, e a recuperação denominada pelo plano especial, que é somente aplicável aos microempresários e aos empresários de pequeno porte.
Desde já fique claro o seguinte: trata-se de opção, faculdade, do microempresário e do empresário de pequeno porte. Porque ELE pode optar pela ordinária (padrão).

RECUPERAÇÃO

1. JUDICIAL
- ordinária (padrão)
- plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte)

2. EXTRAJUDICIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA

ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES

DEFINIÇÃO

“É UM ÓRGÃO COLEGIADO, DELIBERATIVO E EVENTUAL. É EVENTUAL PORQUE SOMENTE SERÁ INSTALADA NA OCORRÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES LEGAIS.”

O que significa que é possível ter uma recuperação ou uma falência inteira sem a instalação da assembléia.

A CONVOCAÇÃO da assembléia é ato EXCLUSIVO do juiz. Mas ela pode ser requerida pelo ADMINISTRADOR, pelo comitê ou pelos CREDORES, que representem mais de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) dos CRÉDITOS DE UMA CLASSE.

A assembléia é dividida três grandes grupos:
- trabalho e acidentário,
- garantia real,
- privilégio geral e quirografários.

Se eu tiver cem credores quirografários, e créditos que somam um milhão, tenho que ter a representação de 250 mil. Esses 250 mil podem ser representados por apenas um credor.

domingo, 1 de junho de 2008

COMITÊ DE CREDORES

O comitê de credores é um órgão colegiado, deliberativo, facultativo, representativo dos interesses dos credores.
É uma criação desta lei. O legislador, quando o criou, teve a INTENÇÃO de que os credores tivessem uma participação mais ativa no processo.
Aqui, tenho processo e múltiplos interesses, diretamente envolvidos.

O comitê de credores é composto por TRÊS MEMBROS:
- um representante dos credores TRABALHISTAS E ACIDENTÁRIOS;
- um representante do credores com GARANTIA REAL; e
- um representante dos credores com PRIVILÉGIO GERAL e os QUIROGRAFÁRIOS.

Esses três representantes são ELEITOS por suas respectivas classes.
Cada membro pode ter ATÉ DOIS SUPLENTES, também eleitos.

PRIMEIRA INCONGRUÊNCIA

O ADMINISTRADOR: PERDA DO DIREITO À REMUNERAÇÃO

São as três hipóteses:

1. a destituição
2. a renúncia injustificada
3. a não prestação ou rejeição das contas prestadas

Em qualquer uma dessas três hipóteses, o administrador não recebe e o que houver recebido é obrigado a restituir.

ADMINISTRADOR QUE É SUBSTITUÍDO
Se o administrador for PURA E SIMPLESMENTE substituído, tem direito à REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL.

RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR
A responsabilidade do administrador é SUBJETIVA pelos danos causados ao DEVEDOR, aos CREDORES e à MASSA FALIDA.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Salve sua vida, viva. Nada é tão essencial quanto viver.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches