VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

PAGAMENTO
- integral
- rateio de mais de 50% dos créditos quirografários

Na falência ou após o encerramento.

PRESCRIÇÃO
- 5 anos do encerramento da falência
- 10 anos do encerramento da falência (crime falimentar)

Após o encerramento

Falamos do encerramento da falência.
O falido passa a ser falido a partir da decretação.
E é falido até a extinção das obrigações.

A EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PODE SER:

- pelo pagamento
- pela prescrição

PELO PAGAMENTO
O pagamento pode ser INTEGRAL.
É o pagamento de TODOS os créditos.

Mas a lei permite também o pagamento de mais de 50% dos credores quirografários, por rateio.
Para pagar os quirografários, é evidente que pagou os credores anteriormente elencados pela ordem de preferência.
Dessa forma, o pagamento do rateio dos quirografários também é uma forma de ver declarada a extinção das obrigações.

O PAGAMENTO
O pagamento pode ser feito na sentença de encerramento ou após o encerramento da falência.

PRESCRIÇÃO
- 5 anos do encerramento da falência
- 10 anos do encerramento da falência, se condenado por crime falimentar

COMO FUNCIONA O PEDIDO DE EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
"Ocorrida uma das hipóteses - pagamento ou prescrição - o falido deve formular pedido ao juízo onde se processou a falência.
O pedido será autuado em apartado e será publicado edital com o prazo de TRINTA DIAS para a impugnação de interessados.
a impugnação tem matéria limitada ao não preenchimento dos requisitos."

Exemplo:
O falido pede a extinção das obrigações pelo pagamento.
Prova que pagou todos os créditos até mais de 50% dos quirografários.
É publicado o edital.
Vem um quirografário e diz que não recebeu mais de 50% do crédito dele. Prova isso.
Resultado: não são extintas as obrigações.


QUIROGRAFÁRIOS
Não se paga mais de 50% DO CRÉDITO mas de TODOS OS CRÉDITOS - o pagamento é o pagamento do RATEIO DOS CRÉDITOS.

PRESCRIÇÃO
Basta que se passem os CINCO ANOS.

O pedido de extinção das obrigações é julgado por sentença. E da sentença cabe apelação.

Se declarada a extinção das obrigações serão comunicados todos os órgãos que foram comunicados pela decretação.

A extinção encontra um ÓBICE quase intransponível:

O ARTIGO 191 DO CTN.
Diz o artigo que o juiz só pode declarar extintas as obrigações se houver prova da quitação das obrigações tributárias.

Se o pedido for pelo pagamento integral ou pelo rateio, a Fazenda foi paga.
Portanto, não há problema.

Mas suponha que o falido entre com o pedido de extinção pela prescrição, passado o prazo de CINCO ANOS, porque não condenado por crime falimentar.
O juiz manda que faça a prova do pagamento das obrigações tributárias.

A doutrina entende pela prova da prescrição dos débitos tributários OU do pagamento das obrigações.
Ocorre que a prescrição dos débitos tributários é longa.

OUTRA QUESTÃO:

NÃO ESTÁ NA LEI: QUAL FALIDO TERIA INTERESSE EM EXTINGUIR AS OBRIGAÇÕES APÓS O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA

Sociedade limitada. A sociedade é uma coisa, e os sócios, outra.
Se não declarada a desconsideração da personalidade jurídica, quem pediria a extinção é a empresa e não os sócios.

Teria a sociedade interesse em pedir a extinção das obrigações?
Não.

A não ser no caso:
- de empresário individual ou
- quando foi estendida a desconsideração da personalidade jurídica aos sócios.

Porque aí, quem é o falido é a PESSOA FÍSICA.




A MATÉRIA VAI ATÉ AQUI.




O professor vai mandar um arquivo complementar relativo à RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
NÃO CAI NA PROVA.




MATÉRIA DA PROVA DO ÚLTIMO BIMESTRE:
DE PEDIDO DE FALÊNCIA PARA A FRENTE.

NÃO CAIRÁ NADA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Salve sua vida, viva. Nada é tão essencial quanto viver.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches