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segunda-feira, 19 de maio de 2008

APLICAÇÃO

LEI Nº 11.101 – LEI DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA
Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

Esta lei regula 3 institutos:
- recuperação judicial
- recuperação extrajudicial
- falência

Teoricamente, a recuperação é destinada a uma situação e a falência é destinada a outra situação.

Existe uma diferença entre:

a) CRISE FINANCEIRA
É a falta de liquidez. É a iliquidez momentânea, o comumente chamado “bolso vazio”.
É a falta de liquidez naquele momento, para cumprir a obrigação. Se agravada, pode evoluir para a crise econômico-financeira.

b) CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Traz prejuízos à atividade empresarial. A crise financeira generalizou-se e hoje não tenho dinheiro para pagar meus empregados. Para esses empresários, a legislação destinou a recuperação.

c) CRISE PATRIMONIAL - PASSIVO x ATIVO

Tenho mais dívidas do que patrimônio. Juridicamente, posso ser chamado de insolvente. Para esses empresários, é destinada a falência.



SUJEITOS DESTA LEI
- o empresário
- a sociedade empresária
O empresário individual é pessoa física. Se a pessoa física é empresária, pode ter a falência decretada.

a) RECUPERAÇÃO DE EMPRESA (JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL)
Destina-se aos empresários e sociedades empresárias regularmente constituídos.

b) FALÊNCIA
Presta-se a qualquer empresário. Assim, destina-se ao empresário DE DIREITO e ao empresário DE FATO.
Desde que o autor prove que a atividade é empresarial.

A SOCIEDADE SIMPLES é não empresarial, uma vez que contrapõe-se à SOCIEDADE EMPRESARIAL. Se eu provar que essa sociedade é SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE FATO, posso pedir a falência. Mas desde que eu o prove.

QUAL A ÚNICA PEÇA QUE EU NÃO POSSO ERRAR, DE FORMA ALGUMA?
A contestação. Porque o que eu não contesto será considerado fato incontroverso.
Na falência isso se inverte, um pouco.
Na falência, não se pode errar. Juiz não gosta de decretar falência.
O que o juiz pode achar de errado na petição inicial, usará para fulminá-la.

O artigo 2º é complemento do primeiro.

Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Enquanto que no artigo 1º a Lei 11.101 diz aplica-se, no artigo 2º ela diz: não aplica-se.

NÃO APLICA-SE A:
- empresa pública
- sociedade de economia mista
- instituição financeira pública ou privada
- cooperativa de crédito
- consórcio
- entidade de previdência complementar
- sociedade operadora de plano de assistência à saúde
- companhias seguradoras
- sociedades de capitalização
- cooperativas

Existe a exclusão total e a exclusão parcial.

EXCLUSÃO TOTAL
Não pode pedir recuperação e não pode ter a falência decretada em hipótese alguma. É o caso, hoje, da empresa pública e da sociedade de economia mista, além da sociedade de previdência complementar.

EXCLUSÃO PARCIAL
Não é possível pedir a RECUPERAÇÃO, mas excepcionalmente, pode ter a FALÊNCIA decretada, desde que preenchidos requisitos específicos da legislação extravagante.
A exclusão parcial aplica-se às:
- COMPANHIAS SEGURADORAS e
- INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
Primeiro, ambas sofrerão uma intervenção. Nas instituições financeiras, em determinados casos, vendo que o Ativo não paga nem 50% do passivo.
O interventor pede ao Bacen autorização para a decretação da falência.
É o caso do Banco Santos. O que é vedado é eu, você, pedir a falência de uma instituição financeira.
O caso do Banco Santos é bastante interessante.

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Entre 2001 a 2005 pode pedir falência. A partir da Lei nº 11.101, não pode mais.
Porque há um interesse público envolvido.
Na 11.101 também estavam de fora as companhias aéreas. Mas por causa do lobby – veto Varig – a exclusão caiu.
Isso para viabilizar a sua concordata.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches