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sexta-feira, 3 de outubro de 2008

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

ARTIGOS 85 A 93 DA LEI 11.101


“Ação incidental ao processo de falência cujo objetivo é retirar de entre os bens arrecadados aqueles que:

1. não são do devedor;
2. foram adquiridos pelo devedor, em detrimento de boa-fé de terceiros.”

É uma ação INCIDENTAL ao processo falimentar.
Visa retirar da massa falida o bem arrecadado indevidamente pelo administrador.

Porque ao administrador não é dado questionar a propriedade dos bens arrecadados.

É um instrumento conferido por lei a um terceiro para reaver um bem arrecadado pelo administrador.

A lei elenca duas espécies de pedidos:

PRIMEIRA ESPÉCIE - A RESTITUIÇÃO COMUM OU ORDINÁRIA
Artigo 85, caput
O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

SEGUNDA ESPÉCIE – PEDIDO EXTRAORDINÁRIO OU RESTITUIÇÃO DE COISA VENDIDA A CRÉDITO
Parágrafo único do artigo 85:
Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

PRIMEIRA ESPÉCIE - A RESTITUIÇÃO COMUM OU ORDINÁRIA

Artigo 85, caput
O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

É a mais simples. Tem apenas dois requisitos:
- que o bem tenha sido arrecadado;
- que seja de um terceiro.

Se o bem não tiver sido arrecadado mas estiver em posse do falido, qual a ação que deve ser usada?
EMBARGOS DE TERCEIROS.

Visa evitar o enriquecimento ilícito da massa.
Requerente = terceiro - credor
Bem:
- se ao tempo do pedido o bem foi alienado, o terceiro terá direito da restituição em dinheiro, no caso de procedência – é uma exceção.
- o artigo 85, caput fala em bem => qualquer bem.



SEGUNDA ESPÉCIE – PEDIDO EXTRAORDINÁRIO OU RESTITUIÇÃO DE COISA VENDIDA A CRÉDITO

Parágrafo único do artigo 85:
Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

Requisitos:
- que a coisa tenha sido vendida A CRÉDITO;
- que a coisa tenha sido entregue ao falido no máximo 15 DIAS ANTES DO PEDIDO DE FALÊNCIA.
- que a coisa não tenha sido alienada.

Se a entrega deu-se em período posterior a esses 15 dias não se concede.
Por exemplo, se a entrega deu-se no 14º dia: não será possível ajuizar esta ação.

O extraordinário visa proteger o direito de um credor de boa-fé.
Proteger a boa-fé processual.

Se a coisa já tiver sido vendida ao tempo do pedido não pode se valer desta ação.
A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA serve de título para habilitação nos autos da falência.
Porque o crédito foi demonstrado.
Não terá a penalidade de retardatário.
Art. 85, § único: coisa = QUALQUER BEM CORPÓREO.


PROCEDIMENTO

PEDIDO
Uma vez regular o pedido, o bem ficará indisponível até o trânsito em julgado da sentença.

Trânsito em julgado → falido → (cinco dias) → comitê de credores → (cinco dias) → credores → administrador judicial → audiência

Pode-se cumular o pedido contra a MASSA.

Estas manifestações podem ser favoráveis ou desfavoráveis.

FAVORÁVEIS
O bem pertence ao terceiro

DESFAVORÁVEIS
O bem não pertence ao terceiro

Estas manifestações têm natureza de CONTESTAÇÃO, se DESFAVORÁVEIS.

O juiz pode determinar a produção de novas provas e marcar audiência.

Desta sentença cabe apelação – somente no efeito devolutivo.
Há a possibilidade de o terceiro/devedor conseguir o bem liminarmente, desde que apresente CAUÇÃO.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches