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segunda-feira, 2 de junho de 2008

ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES

DEFINIÇÃO

“É UM ÓRGÃO COLEGIADO, DELIBERATIVO E EVENTUAL. É EVENTUAL PORQUE SOMENTE SERÁ INSTALADA NA OCORRÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES LEGAIS.”

O que significa que é possível ter uma recuperação ou uma falência inteira sem a instalação da assembléia.

A CONVOCAÇÃO da assembléia é ato EXCLUSIVO do juiz. Mas ela pode ser requerida pelo ADMINISTRADOR, pelo comitê ou pelos CREDORES, que representem mais de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) dos CRÉDITOS DE UMA CLASSE.

A assembléia é dividida três grandes grupos:
- trabalho e acidentário,
- garantia real,
- privilégio geral e quirografários.

Se eu tiver cem credores quirografários, e créditos que somam um milhão, tenho que ter a representação de 250 mil. Esses 250 mil podem ser representados por apenas um credor.



CONVOCAÇÕES
As convocações são tomadas por maioria de créditos e não de credores.

INSTALAÇÃO DA ASSEMBLÉIA
A assembléia será instalada em primeira convocação com a presença de titulares de mais da metade dos CRÉDITOS de cada classe.

“E em segunda convocação com qualquer número de presentes.
Entre elas (primeira e segunda convocação) deve haver um interregno de cinco dias.
A assembléia será PRESIDIDA pelo administrador judicial, salvo se houver incompatibilidade com o objeto da deliberação, quando deverá ser presidida pelo TITULAR do maior crédito presente à assembléia.

PRESIDIDA:
- administrador
- maior crédito

“Os credores podem ser representados em assembléia, desde que remetam procuração ao administrador, com 24 HORAS de antecedência.”

O que significa que qualquer credor pode ser representado em assembléia.
Se essa pessoa que representa o credor for advogado e tiver procuração do autor, deve apresentar o documento hábil 24 horas antes.

Art. 37, § 4o: “O credor poderá ser representado na assembléia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento”.

CREDORES TRABALHISTAS
Os credores trabalhistas têm um diferencial: podem ser representados pelos sindicatos.
Neste caso, no entanto, o administrador deve receber uma relação de representados, com 10 (DEZ) DIAS de antecedência.

PROCURAÇÃO
- em geral – 24 horas
- sindicatos – 10 dias

CREDOR TRABALHISTA PODE SER REPRESENTADO:
- POR ADVOGADO – 24 horas de antecedência
- PELO SINDICATO – 10 dias de antecedência

A idéia é sectária, por si só. Por que dar esse tratamento aos créditos trabalhistas?
Em razão da hipossuficiência do trabalhador.

A assembléia tem uma razão de existir: passar um pouco da decisão do juiz e do administrador para os credores.

A DECISÃO DA RECUPERAÇÃO É DOS CREDORES. Por isso, precisam da representatividade. Que deve ser adequada.

O professor Mauad é um profundo conhecedor desta lei. É alguém que daria representatividade adequada. Sua tese de doutorado.
O sindicato vota de forma impessoal.

O primeiro grande teste desta lei foi o plano de recuperação da Varig. Não era um plano simples, mas complexo.
Quem explicou o plano para os trabalhadores? Ao final, eles entenderam errado.
Não poderia demorar mais de um ano para pagar os créditos trabalhista, mas não dizia como.
O pessoal não entendeu como. Com a emissão de debêntures. Ok. Só que não explicaram que elas seriam resgatadas em dez anos.
Quando entenderam, correram à Justiça Trabalhista, para receber em pecúnia. Há casos que foram parar no STJ, e eles aprovaram.

O fato de ser representado não significa ser representado na forma adequada.

Quem pode participar da assembléia? Quem pode votar na assembléia?

“Qualquer credor pode participar da assembléia, mas somente terá direito a voto aquele que não esteja excluído da ação por força de lei e também que tenha seu crédito tempestivamente habilitado.”


PARTICIPAÇÃO X VOTAÇÃO
Alguns credores estão excluídos do âmbito de aplicação da lei.
Ex: a Fazenda.
Não pode dispor. Não pode votar.
Os credores excluídos podem participar, mas não podem votar.
Também estão excluídos os credores quirografários, os intempestivos, salvo o credor trabalhista.

“Os credores que habilitaram intempestivamente seu crédito em assembléia geral, salvo o credor trabalhista.”

O que significa que o credor trabalhista, ainda que tenha habilitado fora do prazo, tem o direito a voto.


HABILITAÇÃO TEMPESTIVA
Tratamos de duas AÇÕES CONCURSAIS.

- credores concursais
- credores concorrentes.

CREDORES CONCORRENTES são os que têm o direito de participar do concurso e VOTAR na assembléia geral.
Tem um título executivo: é um credor CONCURSAL. Se habilita-se tempestivamente, é CONCORRENTE.

É publicado na imprensa um rol de credores. Se não estiver no rol, tem o prazo de 15 dias para habilitar o crédito. Se não habilitar, passa a ser intempestivo.


O QUE É MAIS IMPORTANTE EM UMA ASSEMBLÉIA?
“A deliberação (voto). A deliberação nessa assembléia é tomada por maioria.”
A REGRA é maioria de crédito, e não de credor.
A principal EXCEÇÃO à essa regra é a deliberação sobre a aprovação do PLANO DE RECUPERAÇÃO.
Nessa deliberação é preciso a DUPLA MAIORIA.”


O QUE É DUPLA MAIORIA?
Crédito e credores.


PORQUE ESSE QUORUM É TÃO DIFERENCIADO?
Se falo maioria de crédito, posso falar em apenas um.
TRABALHISTA: quem tem o maior crédito, geralmente? Os diretores. Ele tomariam a decisão por toda a classe.
Para que seja também o interesse ma MAIORIA DE CREDORES, é instituída a dupla maioria. É razoável.


Art. 40. NÃO SERÁ DEFERIDO PROVIMENTO LIMINAR, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a SUSPENSÃO OU ADIAMENTO da ASSEMBLÉIA-GERAL de credores em razão de pendência de discussão acerca da EXISTÊNCIA, da QUANTIFICAÇÃO ou da CLASSIFICAÇÃO de CRÉDITOS.

O legislador proíbe que a discussão sobre a existência, quantificação e classificação de créditos adie a realização da assembléia.

É um artigo GRITANTEMENTE INCONSTITUCIONAL.
Viola o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, o ACESSO À JUSTIÇA, a LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.

AMEAÇA A DIREITO
Decisão antecipatórias: liminar ou cautelar. Ou seja, proíbe o adiamento para discutir.
Quanto maior o crédito, maior é o peso do voto. É relevantíssimo isso.
Supondo que eu seja o maior credor e meu voto seja decisivo para a decisão da deliberação. E o administrador me exclui. Seria justo?


REJEIÇÃO DO PLANO
Se o plano é rejeitado, o resultado é a decretação da falência.
Como é inconstitucional, posso alegá-lo de forma difusa, e qualquer juiz pode decidir isso.

Não será deferido provimento liminar.
Nem se ela for cautelar, nem se ela for antecipatória.

O QUE É LIMINAR?
No dicionário é o no momento. Ou seja, se eu peço a minha habilitação. Aguardo a manifestação da parte contrária. Fugi do artigo 40. Porque fugi do momento.
A não ser que seja o processualista que entende a liminar como direito.

Melhor exemplo:
MANDADO DE SEGURANÇA – cabe liminar.
Muitos dizem que é liminar. Depende do que pedi.
Estou participando de uma licitação. Entro com um mandado de segurança. Qual a natureza? Depende.
- Se peço a suspensão da licitação, tem natureza cautelar (caráter cautelar).
- Se peço a certidão negativa, tem caráter antecipatório (caráter satisfativo).

É um dispositivo polêmico, sempre sujeito a ser mencionado.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Salve sua vida, viva. Nada é tão essencial quanto viver.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches