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sexta-feira, 19 de setembro de 2008

PRESSUPOSTOS OBJETIVOS

= as causas

A principal causa de falência no Brasil é a impontualidade.

Ressalvada a hipótese da autofalência, as demais trabalham com a insolvência presumida por lei = INSOLVÊNCIA JURÍDICA.

Não precisa provar a insolvência. Basta provar a impontualidade.
- quando ocorre a impontualidade?
Quando o devedor, sem relevante razão de direito, deixa de pagar, no vencimento, obrigação líquida, materializada em título executivo, devidamente protestado, superior a 40 salários mínimos.

Neste conceito de falência encontramos todos os requisitos:
- título executivo
- protesto
- piso mínimo - > 40 SM
- falta de uma relevante razão de direito para o não-pagamento.

TÍTULO EXECUTIVO

Tanto judicial como extrajudicial.

PROTESTO
É uma hipótese de protesto obrigatório. A jurisprudência é extremamente rígida com o protesto no processo de falência. Devidamente protestada, segue exatamente os ditames da lei de protesto.
Qual a fundamental importância do protesto nesta história?
A presença de insolvência surge quando o título é protestado.
Por isso ele deve ser absolutamente regular.
Dica: ao levar um título em cartório para pedir falência, dizer destacado no pedido (no cartório) que é para fins de falência.

PISO MÍNIMO
Novidade desta lei. Hoje importa em R$ 16.600,00. Para se atingir o piso é possível a SOMA de títulos e também o LITISCONSÓRCIO ATIVO. O salário mínimo usado é o nacional. Não é 40 SM, mas maior do que 40 SM.

FALTA DE UMA RELEVANTE RAZÃO DE DIREITO PARA O NÃO-PAGAMENTO
Se deixar de pagar um título, por uma relevante razão de direito e não de fato, não caracteriza.
Exemplo: a não entrega da mercadoria, a novação, a prescrição.
Desde que jurídicas e não meramente fáticas.

PEDIDO DE FALÊNCIA OU AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALÊNCIA
Ação de falência é um erro grosseiro. Primeiro, porque é uma redundância.

PEDIDO:
Não peça o pagamento, não mencione cobrança, jamais.
Se tenho um título executivo, a ação é de execução de título executivo.
Se peço a falência, ele não pode pagar. Se o réu é insolvente, não pode pagar.
Pedido de falência não é pedido de cobrança do ponto de vista técnico.
Na verdade, quando se entra com o pedido de falência, não se quer a falência do outro, mas o recebimento. Trata-se de um meio coercitivo para receber. Se a defesa não for boa, a falência é decretada.
Presume-se o risco. Porque tecnicamente não é um meio de cobrança.
Pedir o pagamento é um ato incompatível com o pedido de falência.

Um exemplo:
“Manifeste-se sobre o pedido de suspensão do feito”.
O autor havia pedido suspensão porque estaria negociando com o réu. É incompatível a negociação com a insolvência.
Se é insolvente, como pode negociar?
Se negociar, que seja VERBALMENTE, mas jamais documentalmente (e-mail, petição, etc.).
Se perder o processo por causa da não presunção de falência, pode promover outra ação declaratória de falência?
Pode. Mas para outro título e não este. Para este, somente pode usar a ação de execução de título.
A petição inicial para a ação declaratória de falência têm uma página e meia. Não mais.
Quanto mais se escreve, mais se corre o risco de errar.
Título executivo, protesto, requisitos, pede a decretação de falência e valor da causa.

O credor trabalhista pode ter até interesse na falência: se houver, por exemplo, uma execução trabalhista.
Quando um quirografário pede, é na condição de atirador.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Salve sua vida, viva. Nada é tão essencial quanto viver.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches